Daniele Barbosa, Advogado

Daniele Barbosa

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Consultora jurídica regularmente habilitada e atuante. Sócia fundadora da Carvalho Barbosa Consultoria. Vasta experiência em consultoria e assessoria jurídica, em diversas áreas do Direito, tanto para pessoas físicas, quanto micro e pequenos empresários, assim como para pessoas jurídicas de vários portes.
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Comentários

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Daniele Barbosa, Advogado
Daniele Barbosa
Comentário · há 11 anos
Alguém aqui conhece a Sra. Suellen pessoalmente? Conhece a história de vida dela? Então como podem falar com tanta propriedade? Ainda que ela cometa alienação, cadê este pai "amoroso" e "preocupado" para lutar por seus direitos e deveres? Conheço um caso parecido com o dela. A mulher e os pais moram na mesma casa há mais de 25 anos! Ou seja, quando a mulher começou a namorar o ex, já residia nesta casa. Casou-se, tiveram um filho, separaram-se, a mulher continua residindo com o menino nesta mesma casa que o ex conhece muito bem, mas ele não procura o filho, que já é quase um adolescente. Ela tem medo de o pai, depois de anos sem dar a mínima, resolva "lembrar que tem um filho e exigir direitos só para afrontá-la". A questão é mais profunda do que ela supõe e existem direitos e deveres de todas as partes envolvidas, porém pergunto: Foi ela que privou o filho de conviver com este pai, que é vivo, saudável e conhece o endereço fixo do menino onde a família vive há mais de 25 anos? Será que ele não poderia fazer nada, como por exemplo, entrar com um processo de guarda compartilhada, ou ao menos pleiteando visitas quinzenais e metade das férias, para começar? E nem é tão difícil assim. É só procurar um advogado ou Defensoria, levar os documentos dele, os dados do filho e o endereço que ele já conhece muito bem. O pai só é privado do convívio quando ele não sabe o endereço do filho, ou quando tem paralisia e não pode se locomover. Do contrário, é só um irresponsável que, quando é cobrado em suas responsabilidades, usa a desculpa de que a malvada da ex não deixou ele ver o filho!
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Daniele Barbosa, Advogado
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Comentário · há 11 anos
Bruno, pelo seu comentário, você deve ser leigo no assunto. O pai desempregado PODE e DEVE justificar tal situação ao Juízo, tão logo aconteça! O que ocorre é que a pessoa fica desempregada e acha que não deve satisfação a seus credores (sim, o alimentado é um credor): não avisa nada, simplesmente para de prestar alimentos por meses (ou até por anos), e só abre a boca para se defender quando já foi acionado judicialmente. Quando sai o mandado de prisão a história triste aparece! O alimentante tem o direito e o dever de ir a Juízo, toda vez que ficar desempregado, ou ocorrer qualquer situação que lhe prejudique a situação econômica. Existe um artigo, no Código de Processo Civil, que bem fundamenta meus argumentos:
"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO
§ 1o Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses."
Lógico que não adianta simplesmente contar história triste (sala de audiência não é mesa de bar e juiz não é garçom). O alimentante tem que comprovar seus argumentos, o que é facílimo: baixa na CTPS, aviso prévio, declarações de I.R., extratos bancários, comprovante de rendimento de benefício previdenciário (ex.: auxílio doença). Todos estes são documentos aptos a comprovar a impossibilidade na prestação de alimentos, ou ao menos pleitear a redução dos valores, conforme o caso concreto.
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